Tuesday 23 September 2008

ESTATUTO DA ASSOCIACAO BRASIL CALEDONIA

Artigo 1o.
É constituída a Associação de Brasileiros denominada Associação Brasil Caledônia, entidade sem fins lucrativos e sem vínculos políticos-partidários ou religiosos, com sede em Edimburgo, Escócia.

Artigo 2o.
A Associação tem por objetivo:
a) Congregar brasileiros que moram em Edimburgo, Escócia;
b) Promover ações de preservação dos valores da identidade brasileira em Edimburgo, Escócia;
c) Prestar apoio moral e social aos imigrantes brasileiros e seus descendentes residentes em Edimburgo, em tudo quanto respeite a sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção à comunidade;
d) Dar apoio aos imigrantes brasileiros e seus descendentes, através de informações úteis e necessárias;
e) Realização de eventos sócio-culturais, cine clube, cursos de língua portuguesa e de formação, conferências, palestras, seminários, simpósios, criação de biblioteca e a promoção de intercâmbios culturais com outros países;
f) A realização de atividades recreativas e desportivas, apresentação de espetáculos e comemorações;
g) Estabelecer laços de amizade e entendimento entre brasileiros, escocêses, e/ou outras nacionalidades;
h) Propiciar outras atividades correlatas ou afins.

Artigo 3o.
A Associação compõe-se de: SÓCIOS FUNDADORES, os brasileiros que participaram na ata de criação; SÓCIOS EFETIVOS, os brasileiros que mantenham em Edimburgo qualquer atividade acadêmica, cultural ou trabalho, e que esteja inscrito nesta Associação.

Artigo 4o.
São direitos dos associados:
1. Participar e votar nas Assembléias Gerais;
2. Ser eleito para os órgãos da Associação após seis meses como associado brasileiro e desde que esteja com a anuidade em dia;
3. Usufruir das instalações e serviços, e quaisquer outras facilidades externas concedidas aos associados;
4. Examinar os livros de atas e listas de presença em Assembléias Gerais, após pedido à Presidência da Mesa da Assembléia Geral;
5. Examinar os documentos referentes a prestação anual de contas da Associação na reunião da Assembléia Geral convocada para esse fim.

Artigo 5o.
1. A qualidade de associado cessa:
a) Por pedido escrito apresentado pelo associado;
b) Com o não pagamento da anuidade por periodo superior a doze meses consecutivos;
c) Por deliberação expressa da Assembléia Geral, proferida em processo instaurado pela Diretoria, por práticas de atos contrários aos objetivos da Associação, ou que, por qualquer modo, possam afetar o seu prestígio e dos seus associados.

Artigo 6o.
São deveres dos associados:
1. Pagar regularmente e manter em dia a anuidade fixada na Ata de criação da Associação e aprovada pela Assembléia Geral. O custo da anuidade é de £ 10.00 (individual) e £ 20.00 (familiar que inclui casal e filhos menores de 18);
2. Exercer com dignidade o cargo para que foi eleito ou nomeado, podendo ser reembolsado de todas as despesas comprovadamente efetuadas no exercício de suas funções, desde que prévia e expressamente autorizadas pela Diretoria;
3. Prestar a sua colaboração em todas as atividades como associado;

Artigo 7o.
São órgãos da Associação: a ASSEMBLÉIA GERAL, a DIRETORIA e o CONSELHO FISCAL. Os titulares desses órgãos são eleitos pelo período de 1 (um) ano, em reunião ordinária da Assembléia Geral e não poderão exercer os seus mandatos por mais de duas vezes consecutivos, salvo deliberação em contrário aprovada por dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral.

Artigo 8o.
Compete à Assembléia Geral deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados, de acordo com as determinações estatutárias e legais. A mesa da Assembléia Geral será composta por três associados: O PRESIDENTE, O SECRETÁRIO E UM OUTRO MEMBRO DA DIRETORIA, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembléia Geral e lavrar as respectivas atas.

Artigo 9o.
1. A DIRETORIA é o órgão executivo da Associação, responsável por sua gestão e administração, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto e é composta somente por brasileiros, como sendo: UM PRESIDENTE, UM VICE-PRESIDENTE, UM SECRETÁRIO-GERAL, UM TESOUREIRO E COORDENADORES;
2. Compete à Diretoria o gerenciamento sócio-cultural, administrativo-financeiro e disciplinar da Associação e a elaboração futura do regimento interno,;
3. Com relação a movimentação bancária, todo e qualquer cheque só deverá ser expedido mediante assinatura conjunta do Presidente e Secretária.

Artigo 10o.
O CONSELHO FISCAL é composto por três membros, também brasileiros, sendo UM PRESIDENTE, UM VICE-PRESIDENTE E UM SECRETÁRIO, que deverão fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Diretoria; dar parecer sobre o relatório anual e sobre as contas da Diretoria; examinar os livros e toda a documentação contábil da Associação; e, opinar sobre qualquer ato que implique em aumento das despesas e/ou diminuição das receitas.

Artigo 11o.
O ano do exercício começa no dia 6 de Abril e termina no dia 5 de Abril.

Artigo 12o.
A Associação dissolve-se:
a) Quando a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar com o voto favorável de três quartos do número de associados em pleno gozo de direitos;
b) Quando estabelecido por lei.

Artigo 13o.
1. No caso de extinção da Associação, competirà à Assembléia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da lei em vigor e eleger uma comissão liquidatária;
2. Os poderes da comissão liquidatária restringem-se à prática de atos necessários à liquidação do patrimônio da Associação.

Artigo 14o.
O presente Estatuto poderá sofrer alteração, quando necessário. Nesse caso, ficará sujeito ao estudo e aprovação da Diretoria e dado conhecimento das alterações efetuadas à Assembléia Geral.
Nota: Nao hesite caso queira enviar algum comentario, pois ele sera de grande valia.
Darcy

No comments: