Monday 27 October 2008

Festa do Dia das Crianças

No último sábado realizamos a Festa do Dia das Crianças no Tollcross Community Centre. Ficamos felizes com a popularidade da festa e, como sempre, a cada evento ou reunião sempre aparece gente nova e simpática interessada em se juntar a nós.






Foi uma festa muito animada, o ponto alto foi a encenação dos Três Porquinhos e Chapeuzinho Vermelho pelas crianças presentes sob a liderança de nosso presidente Tulio e grande apoio da Ilana.

Tivemos fartura de comes e bebes e muitos presentes e lembrancinhas para todas as crianças. Agradecimento especial à Regina e Darcy.




(Fotos: Ana e Tulio)

Sunday 26 October 2008

ESTATUTO DA ASSOCIACAO BRASIL CALEDONIA


Artigo 1o.
É constituída a Associação de Brasileiros denominada Associação Brasil Caledônia, entidade sem fins lucrativos e sem vínculos políticos-partidários ou religiosos, com sede em Edimburgo, Escócia.

Artigo 2o.
A Associação tem por objetivo:
a) Congregar brasileiros que moram em Edimburgo, Escócia;
b) Promover ações de preservação dos valores da identidade brasileira em Edimburgo, Escócia;
c) Prestar apoio moral e social aos imigrantes brasileiros e seus descendentes residentes em Edimburgo, em tudo quanto respeite a sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção à comunidade;
d) Dar apoio aos imigrantes brasileiros e seus descendentes, através de informações úteis e necessárias;
e) Realização de eventos sócio-culturais, cine clube, cursos de língua portuguesa e de formação, conferências, palestras, seminários, simpósios, criação de biblioteca e a promoção de intercâmbios culturais com outros países;
f) A realização de atividades recreativas e desportivas, apresentação de espetáculos e comemorações;
g) Estabelecer laços de amizade e entendimento entre brasileiros, escocêses, e/ou outras nacionalidades;
h) Propiciar outras atividades correlatas ou afins.

Artigo 3o.
A Associação compõe-se de: SÓCIOS FUNDADORES, os brasileiros que participaram na ata de criação; SÓCIOS EFETIVOS, os brasileiros que mantenham em Edimburgo qualquer atividade acadêmica, cultural ou trabalho, e que esteja inscrito nesta Associação.

Artigo 4o.
São direitos dos associados:
1. Participar e votar nas Assembléias Gerais;
2. Ser eleito para os órgãos da Associação após seis meses como associado brasileiro e desde que esteja com a anuidade em dia;
3. Usufruir das instalações e serviços, e quaisquer outras facilidades externas concedidas aos associados;
4. Examinar os livros de atas e listas de presença em Assembléias Gerais, após pedido à Presidência da Mesa da Assembléia Geral;
5. Examinar os documentos referentes a prestação anual de contas da Associação na reunião da Assembléia Geral convocada para esse fim.

Artigo 5o.
1. A qualidade de associado cessa:
a) Por pedido escrito apresentado pelo associado;
b) Com o não pagamento da anuidade por periodo superior a doze meses consecutivos;
c) Por deliberação expressa da Assembléia Geral, proferida em processo instaurado pela Diretoria, por práticas de atos contrários aos objetivos da Associação, ou que, por qualquer modo, possam afetar o seu prestígio e dos seus associados.

Artigo 6o.
São deveres dos associados:
1. Pagar regularmente e manter em dia a anuidade fixada na Ata de criação da Associação e aprovada pela Assembléia Geral. O custo da anuidade é de £ 10.00 (individual) e £ 20.00 (familiar que inclui casal e filhos menores de 18);
2. Exercer com dignidade o cargo para que foi eleito ou nomeado, podendo ser reembolsado de todas as despesas comprovadamente efetuadas no exercício de suas funções, desde que prévia e expressamente autorizadas pela Diretoria;
3. Prestar a sua colaboração em todas as atividades como associado;

Artigo 7o.
São órgãos da Associação: a ASSEMBLÉIA GERAL, a DIRETORIA e o CONSELHO FISCAL. Os titulares desses órgãos são eleitos pelo período de 1 (um) ano, em reunião ordinária da Assembléia Geral e não poderão exercer os seus mandatos por mais de duas vezes consecutivos, salvo deliberação em contrário aprovada por dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral.

Artigo 8o.
Compete à Assembléia Geral deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados, de acordo com as determinações estatutárias e legais. A mesa da Assembléia Geral será composta por três associados: O PRESIDENTE, O SECRETÁRIO E UM OUTRO MEMBRO DA DIRETORIA, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembléia Geral e lavrar as respectivas atas.

Artigo 9o.
1. A DIRETORIA é o órgão executivo da Associação, responsável por sua gestão e administração, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto e é composta somente por brasileiros, como sendo: UM PRESIDENTE, UM VICE-PRESIDENTE, UM SECRETÁRIO-GERAL, UM TESOUREIRO E COORDENADORES;
2. Compete à Diretoria o gerenciamento sócio-cultural, administrativo-financeiro e disciplinar da Associação e a elaboração futura do regimento interno,;
3. Com relação a movimentação bancária, todo e qualquer cheque só deverá ser expedido mediante assinatura conjunta do Presidente e Secretária.

Artigo 10o.
O CONSELHO FISCAL é composto por três membros, também brasileiros, sendo UM PRESIDENTE, UM VICE-PRESIDENTE E UM SECRETÁRIO, que deverão fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Diretoria; dar parecer sobre o relatório anual e sobre as contas da Diretoria; examinar os livros e toda a documentação contábil da Associação; e, opinar sobre qualquer ato que implique em aumento das despesas e/ou diminuição das receitas.

Artigo 11o.
O ano do exercício começa no dia 6 de Abril e termina no dia 5 de Abril.

Artigo 12o.
A Associação dissolve-se:
a) Quando a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar com o voto favorável de três quartos do número de associados em pleno gozo de direitos;
b) Quando estabelecido por lei.

Artigo 13o.
1. No caso de extinção da Associação, competirà à Assembléia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da lei em vigor e eleger uma comissão liquidatária;
2. Os poderes da comissão liquidatária restringem-se à prática de atos necessários à liquidação do patrimônio da Associação.

Artigo 14o.
O presente Estatuto poderá sofrer alteração, quando necessário. Nesse caso, ficará sujeito ao estudo e aprovação da Diretoria e dado conhecimento das alterações efetuadas à Assembléia Geral.

Nao hesite em deixar seu comentario, pois ele sera de grande valia. Darcy

Thursday 23 October 2008

Planejamento do Dia das Crianças

Nosso próximo evento será o Dia das Crianças a ser comemorado durante nosso próximo encontro:

25 de Outubro às 13 horas no Tollcross Community Centre

Nosso objetivo é utilizar esse blog na organização de nossos eventos ao invés de ficarmos mandando vários e-mail em massa. Por favor utilizem o link abaxo "comments" para deixar mensagems que podem ser lidas por todos que acessarem o blog.

  • Quem puder traga materiais ou fantasias que possam ser utilizados em uma das peças que pretendemos encenar neste dia, Os Tres Porquinhos ou Chapeuzinho Vermelho

  • Petiscos doces ou salgados e bebidas

Obrigada.

Dani

Friday 17 October 2008

Little Big Rock

Que chato, o tempo escocês não cooperou:


*** EVENT HAS BEEN CANCELLED DUE TO MET OFFICE FORECASTING SEVERE WEATHER CONDITIONS ***


LITTLE BIG ROCK - Event Programme
SUNDAY 19 and MONDAY 20 OCTOBER – 10.30am- 5pm
Castle Street, Edinburgh

FREE Family Fun in the Big Teepee on Castle Street, Edinburgh. An amazing programme of FREE children’s literature, puppet shows, comedy and balloons… lot’s of balloons.

http://www.essentialedinburgh.co.uk/home

Friday 3 October 2008

PAGODE

Havera mais um Pagode organizado pela Escola de Samba de Edimburgo no dia 17 de Outubro, sexta-feira, a partir de 21.30h, no porao do Bar Cuckoo's Nest. O local esta situado na esquina da Home Street com a Tarvit Street (a 6 minutos da Toll Cross), Edimburgo. Os organizadores estao convidando toda a galera para participar desse ritmo que e bem brasileiro. Vale lembrar que o referido evento e gratuito.

Vamos la?

Darcy